Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.112, DE 11 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.112, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50-A da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O valor do câmbio de conversão a que se refere o caput será divulgado anualmente, no mês de dezembro, em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, para vigência no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2024, Página 13 (Publicação Original)