Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:

     I - um no Gabinete;

     II - um no Departamento de Habitação Rural;

     III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e

     IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.

     Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

     I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e

     II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2024, Página 1 (Publicação Original)