Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.090, DE 3 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.090, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A aplicação extraordinária de que trata o caput:
I - ocorrerá somente se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
III - será restrita aos candidatos já inscritos no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; e
IV - constituirá decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária." (NR)
I - a existência de cargos efetivos vagos; e
II - a disponibilidade orçamentária e financeira para o provimento.
§ 1º O quantitativo de vagas suplementares destinadas à aplicação extraordinária será fixado de modo a manter a relação candidato por vaga originalmente estabelecida em cada agrupamento de cargos a que se referem o art. 10, caput, inciso II, alínea "a", e o art. 13, caput, inciso II.
§ 2º O quantitativo de vagas previsto originalmente no edital do Concurso Público Nacional Unificado será destinado apenas aos candidatos não inseridos na hipótese de aplicação extraordinária." (NR)
I - estabelecer a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;
II - publicar a lista de candidatos inseridos na hipótese de aplicação extraordinária;
III - informar o quantitativo de vagas e os cargos que serão objeto da aplicação extraordinária; e
IV - estabelecer as regras relativas à classificação e ao provimento das vagas suplementares." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 9 (Publicação Original)