Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.089, DE 3 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.089, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................." (NR)
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§6º .......................................................................................................................
I - estabelecer limites financeiros diferenciados para estimular a participação de jovens no PAA e o fornecimento de alimentos para as cozinhas solidárias;
II - dispensar a aplicação dos limites financeiros ou prever limites diferenciados no caso de aquisições ou de fornecimento de alimentos por empresas contratadas pela administração pública, nos termos do disposto no art. 4º, § 1º;
III - alterar o limite de que trata o inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, do caput, respeitado o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por unidade familiar, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente justificadas; e
IV - alterar o limite de que trata o inciso II, alínea "a", itens 1 e 2, do caput, respeitado o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por organização fornecedora, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente justificadas.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica suspensa, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação dos limites de que trata o art. 6º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, para a modalidade compra direta, nas aquisições de alimentos destinados ao atendimento das famílias afetadas pelo estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 8 (Publicação Original)