Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20- A e art. 20-B da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - comunicação digital;
II - comunicação pública;
III - promoção;
IV - patrocínio;
V - publicidade:
b) institucional;
c) mercadológica; e
d) legal; e
VI - comunicação institucional:
b) relações públicas:
1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;
2. posicionamento institucional; e
3. live marketing.
.......................................................................................................................... " (NR)
................................................................................................................................
VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
..............................................................................................................................
XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
..........................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
........................................................................................................................... " (NR)
I - o art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e
II - o art. 1º do Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008:
a) | art. 3º; |
b) | art. 6º, caput, inciso VIII; e |
c) | art. 7º, caput, inciso V. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Laercio Portela Delgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2024, Página 10 (Publicação Original)