Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.058, DE 13 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.058, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 2 de outubro de 2023, em Montevidéu, o Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;

     DECRETA:

     Art. 1º O Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 2 de outubro de 2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2024, Página 16 (Publicação Original)