Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.050, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.050, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 2º As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2024, Página 6 (Publicação Original)