Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.045, DE 5 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2024, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ECOSSISTEMA - Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil (ProManguezal) - Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO) - Criação - Finalidade - diretrizes - Implementação - Mudança climática - Manguezal - uso sustentável - Conservação - Recuperação - Biodiversidade - Comunidade tradicional - Produção - Comercialização - Recursos naturais - Vulnerabilidade socioambiental - atenuação - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)