Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.033, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.033, DE 28 DE MAIO DE 2024

Revoga o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75, caput, inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997; e

     II - o Decreto nº 10.631, de 18 de fevereiro de 2021.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 16 (Publicação Original)