Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
§ 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025.
§ 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.
§ 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2024, Página 3 (Publicação Original)