Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.027, DE 24 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.027, DE 24 DE MAIO DE 2024
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul:
I - um CCE 1.16;
II - um CCE 1.15;
III - dois CCE 1.13;
IV - um CCE 1.12;
V - cinco CCE 2.13;
VI - um CCE 3.16;
VII - quatro CCE 3.15;
VIII - quatro CCE 3.14;
IX - dois CCE 3.13;
X - dois CCE 3.10;
XI - dois CCE 3.07;
XII - dois CCE 3.06;
XIII - uma FCE 2.13; e
XIV - uma FCE 3.07.
Parágrafo único. Encerrado o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024, os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/5/2024, Página 1 (Publicação Original)