Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.016, DE 7 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Conta vinculada do FGTS - Trabalhador - Movimentação - Saque - Intervalo - Dispensa - União - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Prazo
DESASTRE AMBIENTAL - Alagamento
CHUVA
INUNDAÇÃO
CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA CLIMÁTICA