Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.012, DE 2 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.012, DE 2 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.12;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 2.08;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.17;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.09;
j) uma FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.06; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 2.17;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.11;
g) um CCE 2.09;
h) um CCE 2.05;
i) um CCE 3.15;
j) dois CCE 3.13;
k) um CCE 3.11;
l) duas FCE 1.10;
m) uma FCE 2.15;
n) duas FCE 2.11;
o) duas FCE 2.10;
p) uma FCE 2.03; e
q) cinco FCE 3.13.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................
...........................................................................................................................
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
.......................................................................................................................... " (NR)
"Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................

IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
.....................................................................................................................................

XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;

XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;

XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e

XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos." (NR)
"Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR)
     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:

a) o item 1 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; e
b) o art. 10;

     II - do Decreto nº 11.650, de 16 de agosto de 2023:

a) o art. 5º; e
b) o Anexo III; e

     III - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2024, Página 4 (Publicação Original)