CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.012, DE 2 DE MAIO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.12;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 2.08;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.17;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.09;

j) uma FCE 2.07; e

k) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 2.17;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.11;

g) um CCE 2.09;

h) um CCE 2.05;

i) um CCE 3.15;

j) dois CCE 3.13;

k) um CCE 3.11;

l) duas FCE 1.10;

m) uma FCE 2.15;

n) duas FCE 2.11;

o) duas FCE 2.10;

p) uma FCE 2.03; e

q) cinco FCE 3.13.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

...........................................................................................................................

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e

.......................................................................................................................... " (NR)


"Art. 9º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;

.....................................................................................................................................

XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;

XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;

XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

XV - (Revogado na parte em que altera o inciso XV do “caput” do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)

XVI - (Revogado na parte em que altera o inciso XVI do “caput” do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)" (NR)


"Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)


Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:

a) o item 1 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; e

b) o art. 10;

II - do Decreto nº 11.650, de 16 de agosto de 2023:

a) o art. 5º; e

b) o Anexo III; e

III - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Rocha Santos Padilha


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SRI/PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.12

3,10

1

3,10

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

7

21,66

FCE 2.17

3,76

1

3,76

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

5

8,59

TOTAL

12

30,25



b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SRI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.17

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 2.11

2,47

2

4,94

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.11

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 1

13

48,54

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.11

1,48

2

2,96

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 3.13

2,30

5

11,50

SUBTOTAL 2

13

22,94

TOTAL

26

71,48



ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

 -

 -

1

6,27

1

6,27

CCE-16

5,81

 -

 -

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

 -

 -

1

5,04

1

5,04

CCE-14

4,31

 -

 -

2

8,62

2

8,62

CCE-12

3,10

1

3,10

 -

 -

-1

-3,10

CCE-11

2,47

 -

 -

3

7,41

3

7,41

CCE-10

2,12

2

4,24

 -

 -

-2

-4,24

CCE-9

1,67

 -

 -

1

1,67

1

1,67

CCE-8

1,60

1

1,60

 -

 -

-1

-1,60

CCE-5

1,00

 -

 -

1

1,00

1

1,00

FCE-17

3,76

1

3,76

 -

 -

-1

-3,76

FCE-15

3,03

 -

 -

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

9

20,70

 -

 -

-9

-20,70

FCE-11

1,48

 -

 -

2

2,96

2

2,96

FCE-10

1,27

4

5,08

 -

 -

-4

-5,08

FCE-9

1,00

1

1,00

 -

 -

-1

-1,00

FCE-7

0,83

1

0,83

 -

 -

-1

-0,83

FCE-6

0,70

1

0,70

 -

 -

-1

-0,70

FCE-5

0,60

2

1,20

 -

 -

-2

-1,20

FCE-3

0,37

 -

 -

1

0,37

1

0,37

TOTAL

23

42,21

14

42,18

-9

-0,03



 ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)