Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e

X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2024, Página 7 (Publicação Original)