Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 5º, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

     Art. 2º A NC (87-6) da Tipi, anexa ao Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 01/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 1/4/2024, Página 1 (Publicação Original)