Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.954, DE 19 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.954, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ........................................................................................................................
............................................................................................................................
q) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
r) um do Ministério da Fazenda;
s) um do Ministério da Cultura; e
t) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
............................................................................................................................. " (NR)
..............................................................................................................................
II - serão compostas por, no máximo, dez membros;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2024, Página 2 (Publicação Original)