Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.944, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.944, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:

     I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024, de que trata o caput do art. 55 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;

     II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

     III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.791, de 2023;

     IV - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 61 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; e

     V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 62 da Lei nº 14.791, de 2023.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2024, Página 8 (Publicação Original)