Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.943, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.943, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN foi firmado em Genebra, em 3 de março de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 29 de novembro de 2023; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de janeiro de 2024, nos termos de seu Artigo IV.1;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º A realização das despesas decorrentes do disposto neste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso XV do caput do art. 12 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2024, Página 7 (Publicação Original)