Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.941, DE 12 DE MARÇO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2024, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Acordo de cooperação técnica - Organismo internacional - Cooperação internacional - Gestão - Projeto (administração) - Implementação - Brasil - Membro - Preparação - Organização - Presidência - Grupo dos Vinte (G20) - Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP) - Cúpula do agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (Cúpula do BRICS)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ACORDO INTERNACIONAL