Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.933, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAMADA PRÉ-SAL - Petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Partilha - Produção - Individualização - Exploração - Comercialização - Contrato - União - Gestão financeira - Recursos financeiros - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - Registro - Receita - Arrecadação - Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo (PPSA)
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Competência
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Competência
EMPRESA PÚBLICA - Consórcio de empresas - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Regime de partilha de produção
ROYALTY - Parcela - Destinação - Distribuição - Regra - Transição - Participação especial - União - Receita - Produção - Petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Camada pré-sal - Concessão - Bônus - Compensação financeira
LEI DO PRÉ-SAL - Regulamentação