Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:
......................................................................................................................................

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério da Igualdade Racial;

X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério das Mulheres;

XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;

XV - Ministério dos Povos Indígenas;

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

XVII - Ministério dos Transportes.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2024, Página 2 (Publicação Original)