Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.921, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.921, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia foi firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 125, de 13 de outubro de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de novembro de 2022, nos termos de seu Artigo X;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, com a correção de redação do Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea "b", do texto anterior do Acordo, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2024, Página 7 (Publicação Original)