Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.910, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.910, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput será precedida de consulta às autarquias e às fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal." (NR)
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§ 1º A competência de que trata o caput é do dirigente máximo da entidade quando se tratar de agências reguladoras, de instituições federais de ensino superior, do Banco Central do Brasil e da Unidade de Inteligência Financeira, exceto na hipótese prevista no inciso VI do caput do art. 4º.
§ 2º A competência de que trata o inciso II caput é do Advogado-Geral da União quando se tratar de cargos de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria- Geral Federal instalados junto às autarquias e às fundações públicas federais." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 9.794, de 2019;
II - o art. 1º do Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, na parte em que altera o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 9.794, de 2019; e
III - o art. 1º do Decreto nº 11.449, de 21 de março de 2023, na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2024, Página 2 (Publicação Original)