Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.909, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Qualifica o Terminal SSB01 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, exclui o Porto de São Sebastião do Plano Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, altera o Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, e o Decreto nº 11.152, de 27 de julho de 2022, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Qualificação - Terminal marítimo - Porto de São Sebastião - Estado (ente federado) - São Paulo (Estado) - Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) - Porto Organizado - Salvador (BA) - Porto de Aratu-Candeias - Porto de Ilhéus - Ilhéus (BA) - Autoridade Portuária de Santos - Serviços portuários - Movimentação de materiais - Carga - Acesso - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Relicitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) - Ministério de Portos e Aeroportos - Implementação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Exclusão - Porto organizado - Porto de São Sebastião
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA