Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.903, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.903, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..............................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................
..............................................................................................................................

III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
.....................................................................................................................................

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

VIII - Ministério das Cidades; e

IX - Ministério da Cultura.
.....................................................................................................................................

§ 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 10.837, de 14 de outubro de 2021, na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2024, Página 1 (Publicação Original)