Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.900, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2024, Página 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2024, Página 18 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor portuário - Qualificação - Terminal marítimo - Porto marítimo - Porto organizado - Estado (ente federado) - Pará - Alagoas - Município - Maceió (AL) - Santana (AP) - Amapá - Recife (PE) - Pernambuco - Porto do Rio Grande - Rio Grande do Sul - Porto Alegre (RS) - Rio de Janeiro (RJ) - Rio de Janeiro (Estado) - Transporte de carga a granel - Carga a granel - Terminal de contêineres - Movimentação - Armazenamento - Combustível - Vegetal - Mineral - Produto siderúrgico - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
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