Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.893, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.893, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Promulga o Acordo sobre o Aquífero Guarani entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo sobre o Aquífero Guarani;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 52, de 3 de maio de 2017; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de novembro de 2020, nos termos de seu Artigo 21;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2024, Página 5 (Publicação Original)