Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão foi firmado, em Brasília, em 6 de agosto de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 21 de setembro de 2023; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2023, nos termos de seu Artigo X;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2024, Página 4 (Publicação Original)