Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

     § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

     § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.318, de 29 de dezembro de 2022.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2024, Página 3 (Publicação Original)