Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
EMENTA: Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2024, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OFICIAL DA MARINHA, 2024 - Efetivo militar - Tempo de paz - Distribuição - Quadro de Oficiais da Marinha
MARINHA DO BRASIL- Almirante-de-esquadra - Vice-almirante - Contra-almirante - Corpo da Armada - Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) - Corpo Auxiliar da Marinha - Capitão de fragata - Capitão de corveta - Primeiro-tenente da Marinha - Segundo-tenente da Marinha - Capitão de mar e guerra - Corpo de Intendentes - Engenheiro militar - Médico - Dentista - Fuzileiro naval - Auxiliar da Armada - Capelão militar
MARINHA DO BRASIL- Almirante-de-esquadra - Vice-almirante - Contra-almirante - Corpo da Armada - Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) - Corpo Auxiliar da Marinha - Capitão de fragata - Capitão de corveta - Primeiro-tenente da Marinha - Segundo-tenente da Marinha - Capitão de mar e guerra - Corpo de Intendentes - Engenheiro militar - Médico - Dentista - Fuzileiro naval - Auxiliar da Armada - Capelão militar