Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.881, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.881, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................
..............................................................................................................................

VII - Ministério da Igualdade Racial;

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

X - Ministério da Fazenda; e

XI - Ministério da Previdência Social.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2024, Página 958 (Publicação Original)