Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.879, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.879, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2024, Página 4 (Publicação Original)