Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.879, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.879, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................
...............................................................................................................................

XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2024, Página 4 (Publicação Original)