Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.14; |
b) | um CCE 2.15; |
c) | um CCE 2.13; |
d) | um CCE 2.11; |
e) | duas FCE 1.05; |
f) | duas FCE 1.04; |
g) | três FCE 1.03; |
h) | cinco FCE 2.07; |
i) | uma FCE 2.03; |
j) | seis FCE 3.07; |
k) | duas FCE 4.10; |
l) | cinco FCE 4.06; |
m) | sessenta e nove FCE 4.03; |
n) | trinta e duas FCE 4.02; e |
o) | quatro FCE 4.01; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.15; |
b) | cinco CCE 1.13; |
c) | um CCE 1.12; |
d) | onze CCE 1.10; |
e) | três CCE 1.07; |
f) | dois CCE 1.05; |
g) | quatro CCE 1.04; |
h) | três CCE 1.03; |
i) | um CCE 2.07; |
j) | um CCE 2.05; |
k) | vinte e cinco CCE 2.04; |
l) | trinta e quatro CCE 2.03; |
m) | vinte e seis CCE 2.02; |
n) | três CCE 2.01; |
o) | um CCE 3.15; |
p) | um CCE 3.13; |
q) | três CCE 3.10; |
r) | um CCE 3.07; |
s) | duas FCE 1.15; |
t) | uma FCE 1.14; |
u) | onze FCE 1.13; |
v) | uma FCE 1.12; |
w) | vinte e sete FCE 1.10; |
x) | três FCE 1.09; |
y) | uma FCE 1.08; |
z) | trinta e cinco FCE 1.07; |
aa) | sete FCE 1.06; |
ab) | uma FCE 2.15; |
ac) | uma FCE 2.11; |
ad) | oito FCE 2.10; |
ae) | uma FCE 2.05; |
af) | duas FCE 2.01; |
ag) | uma FCE 3.15; |
ah) | uma FCE 3.13; |
ai) | uma FCE 3.10; |
aj) | onze FCE 4.07; |
ak) | uma FCE 4.05; e |
al) | dezoito FCE 4.04. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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II - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
f)..........................................................................................................................
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2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;
3.Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e
6.Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 29. .....................................................................................................
I - ................................................................................................................
a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;
............................................................................................................................
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências;
VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
.............................................................................................................................
XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec.
.............................................................................................................................
§ 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento." (NR)
............................................................................................................................
III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec;
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VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário." (NR)
I - .......................................................................................................................
a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;
b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público;
c) desenvolvimento de pessoas;
d) gestão do desempenho individual; e
e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação;
..................................................................................................................................... |
III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e
IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas." (NR)
...........................................................................................................................
III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
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XI - ...............................................................................................................
a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;
b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e
c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;
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XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;
XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento;
XVI - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e
XVII - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec." (NR)
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III - ..............................................................................................................
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c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021;
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X - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos:
b) Ministério da Integração Regional;
c) Fundação Legião Brasileira de Assistência; e
d) Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;
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XIII - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e
XIV - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. ..........................................................................................................." (NR)
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VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e
IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.
........................................................................................................................" (NR)
I - ....................................................................................................................
a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;
....................................................................................................................
VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal;
VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e
IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe." (NR)
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III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;
IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;
V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e
VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente." (NR)
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III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e
IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais." (NR)
I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;
III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;
IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
I - do caput do art. 29:
a) | a alínea "b" do inciso I; |
b) | o inciso II; e |
c) | o inciso XV; |
II - o inciso V do caput do art. 31;
III - o inciso IX do caput do art. 34;
IV - do caput do art. 35:
a) | o inciso VI; |
b) | os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso X; e |
c) | o inciso XII; |
V - o inciso VI do caput do art. 35-A; e
VI - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do caput do art. 35-B.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 19 de janeiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2023, Página 17 (Publicação Original)