Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

     Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

     Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 29/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2023, Página 13 (Publicação Original)