Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, inciso III, da Lei nº 14.774, de 26 de dezembro de 2023,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 28/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/12/2023, Página 1 (Publicação Original)