Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.850, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.850, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos".

     Art. 2º A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:

     I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e

     II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.

     Art. 3º A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

     Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
h) .........................................................................................................................
..............................................................................................................................
- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; e
- Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos"
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2023, Página 7 (Publicação Original)