Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 14.771, de 22 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme indicado no Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 22/12/2023, Página 6 (Publicação Original)