Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................
................................................................................................................................

IV - Ministério da Igualdade Racial;

V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2023, Página 13 (Publicação Original)