Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2023, Página 13 (Publicação Original)