Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A ementa do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona." (NR)     Art. 2º O Decreto nº 715, de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2023, Página 13 (Publicação Original)