Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;
b) três CCE 1.06;
c) dois CCE 1.05;
d) um CCE 2.13;
e) dois CCE 2.07;
f) um CCE 3.13;
g) dez CCE 3.10;
h) um CCE 3.05;
i) uma FCE 1.14;
j) uma FCE 1.04;
k) uma FCE 2.13;
l) três FCE 2.03;
m) duas FCE 2.01;
n) sete FCE 3.07;
o) trinta e seis FCE 3.05; e
p) dez FCE 4.06; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) cinco CCE 2.10;
f) um CCE 2.08;
g) dois CCE 2.06;
h) um CCE 2.05;
i) um CCE 3.07;
j) três FCE 1.15;
k) uma FCE 1.13;
l) duas FCE 1.10;
m) quatro FCE 1.07;
n) uma FCE 1.06;
o) dezesseis FCE 1.05;
p) uma FCE 2.15;
q) duas FCE 2.10;
r) três FCE 2.09;
s) seis FCE 2.07;
t) onze FCE 2.05;
u) uma FCE 3.15;
v) cinco FCE 3.10;
w) uma FCE 3.06; e
x) duas FCE 4.08.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2024.

     Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2023, Página 6 (Publicação Original)