Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................................................................................................................
..............................................................................................................................

II - um do Ministério da Fazenda;

III - um da Casa Civil da Presidência da República; e

IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2023, Página 4 (Publicação Original)