Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea "c", item "3", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00 (cinquenta e cinco milhões setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2023, Página 3 (Publicação Original)