Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:
I - da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
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d) |
vinte e oito CCE 1.07; |
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j) |
vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I; |
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k) |
uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B); |
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l) |
seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C); |
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m) |
seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e |
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n) |
seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:
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b) |
vinte e duas FCE 1.13; |
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d) |
quarenta e duas FCE 1.07; |
Art. 3º Ficam transformados CCE, FCE e gratificações, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da ABIN.
Art. 5º O Diretor-Geral da ABIN editará regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º Fica delegada ao Ministro de Estado da Casa Civil a competência para a aprovação do regimento interno da ABIN de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023;
II - o Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023; e
III - o art. 1º do Decreto nº 11.426, de 1º de março de 2023.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos