Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:
I - Freetown, na República da Serra Leoa;
II - Kigali, na República de Ruanda; e
III - Kingstown, em São Vicente e Granadinas.
Art. 2º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:
a) | o inciso XXXIII; |
b) | o inciso C; e |
c) | o inciso CIII; |
II - o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;
III - o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008; e
IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:
a) | do caput do art. 1º: 1. o inciso I; e 2. o inciso VII; e |
b) | do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004: 1. o inciso C; e 2. o inciso CIII. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2023, Página 4 (Publicação Original)