Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .......................................................................................................................
........................................................................................................................
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
...............................................................................................................................
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2023, Página 8 (Publicação Original)