Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................

I - .......................................................................................................................
........................................................................................................................
aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
...............................................................................................................................
IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil. .
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2023, Página 8 (Publicação Original)