Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em:

     I - um Cargo de Direção - CD-3;

     II - quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e

     III - vinte e cinco FG-2.

     Art. 2º O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.

     Parágrafo único. O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, e no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Camilo Sobreira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2023, Página 3 (Publicação Original)