Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.11;
c) nove CCE 1.10;
d) um CCE 2.11;
e) três CCE 2.10;
f) um CCE 3.15;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.12;
i) uma FCE 1.08;
j) vinte e cinco FCE 1.04;
k) uma FCE 1.02;
l) uma FCE 1.01;
m) uma FCE 3.15;
n) quatro FCE 4.10;
o) quatro FCE 4.08;
p) cinco FCE 4.07;
q) três FCE 4.06;
r) treze FCE 4.05; e
s) quarenta e quatro FCE 4.03; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde:

a) dois CCE 1.14;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.03;
d) um CCE 3.16;
e) dois CCE 3.13;
f) uma FCE 1.14;
g) sete FCE 1.13;
h) cinco FCE 1.10;
i) três FCE 1.09;
j) duas FCE 1.06;
k) vinte e quatro FCE 1.05;
l) uma FCE 2.14;
m) duas FCE 2.13;
n) uma FCE 2.12;
o) uma FCE 3.16;
p) uma FCE 3.10;
q) uma FCE 4.12;
r) duas FCE 4.09;
s) seis FCE 4.04; e
t) trinta e cinco FCE 4.02.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV a este Decreto.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023; e

     II - o Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.

     Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 28/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 28/11/2023, Página 1 (Publicação Original)