Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.765, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/11/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Santos (SP) - São Paulo (SP) - Itaguaí (RJ) - Guarulhos (SP) - Estado (ente federado) - São Paulo (Estado) - Rio de Janeiro (Estado) - Mato Grosso do Sul - Paraná - Porto do Rio de Janeiro - Porto de Santos - Porto de Itaguaí - Aeroporto Internacional Galeão Antônio Carlos Jobim - Aeroporto Internacional de São Paulo - Prevenção - Crime - Comando do Exército - Comando da Aeronáutica - Comando da Marinha - Faixa de fronteira - Baía de Guanabara - Lago de Itaipu (Brasil-Paraguai) - Polícia Federal (PF) - Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Polícia penal federal - Competência - Atribuição