Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.013, DE 3 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Santos (SP) - São Paulo (SP) - Itaguaí (RJ) - Guarulhos (SP) - Estado (ente federado) - São Paulo (Estado) - Rio de Janeiro (Estado) - Mato Grosso do Sul - Paraná - Porto do Rio de Janeiro - Porto de Santos - Porto de Itaguaí - Aeroporto Internacional Galeão Antônio Carlos Jobim - Aeroporto Internacional de São Paulo - Prevenção - Crime - Comando do Exército - Comando da Aeronáutica - Comando da Marinha - Faixa de fronteira - Baía de Guanabara - Lago de Itaipu (Brasil-Paraguai) - Polícia Federal (PF) - Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Polícia penal federal - Competência - Atribuição - Prazo - Prorrogação - Alteração